O aplicativo CADIN foi desenvolvido para possibilitar aos Órgãos Públicos Federais a inclusão, baixa, suspensão e reativação de seus devedores no Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados para com o Setor Público Federal, cuja base de dados está localizada no Banco Central do Brasil.
O produto segue rigorosamente as normas estabelecidas na Lei 10.522 de 10 de julho de 2002, permitindo total controle sobre todas as fases que compõem um registro (inclusão do devedor, emissão da Carta de Notificação, controle dos prazos regulamentares a partir do registro da data em que o devedor recebeu a Carta de Notificação, suspensão, reativação e baixa), seja através de consultas ou emissão de relatórios gerenciais.
Basicamente, o aplicativo CADIN possibilita aos Órgãos Públicos Federais a execução das seguintes funções:
a) Cadastro (inclusão, alteração, suspensão, reativação, exclusão e baixa) de inadimplentes em Banco de Dados local;
b) Emissão de Carta de Notificação de Inscrição no CADIN;
c) Registro da data na qual o inadimplente recebeu a Carta de Notificação, para fins de cumprimento dos prazos regulamentares;
d) Controle automático dos prazos regulamentares, a partir do registro da data de recebimento da Carta de Notificação pelo inadimplente;
e) Geração automática de arquivo remessa, a ser transmitido através de nossa empresa ao Banco Central do Brasil, contendo as inclusões, alterações, suspensões, reativações e baixas no CADIN;
f) Consulta, em banco de dados local, da situação de cada devedor, com apresentação em tela e emissão de relatórios gerenciais;
g) Transmissão, através de nossa empresa, dos arquivos remessa ao Banco Central do Brasil, contendo as atualizações a serem efetuadas na Base de Dados do CADIN daquele órgão.
Por sermos a autora e única fornecedora do produto no Brasil, disponibilizamos aos nossos clientes o Atestado de Exclusividade de Software, emitido pela Associação das Empresas Brasileiras de Tecnologia da Informação – ASSESPRO/PR, objetivando facilitar o processo de aquisição por parte dos Órgãos Públicos interessados.